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Simples Nacional em alerta: o que muda para bares e restaurantes com a nova regra

  • PUBLICADO EM: 17/12/2025
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Artigo de Luiz Henrique Amaral, Master em Tributação & Inteligência de Negócios

Foto: Arquivo pessoal

Nos últimos meses, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 183/2025, trazendo um reforço importante no entendimento sobre o enquadramento e a fiscalização das empresas optantes pelo regime. A principal mudança é que o Fisco passa a considerar o negócio como um todo, e não apenas cada CNPJ isoladamente.

Isso significa que receitas vinculadas à mesma atividade poderão ser somadas, mesmo quando recebidas por diferentes pessoas jurídicas ou até pelo CPF do empresário, desde que haja identidade ou complementaridade operacional.

Na prática, essa alteração tem impacto direto sobre bares e restaurantes que operam com estruturas paralelas, como delivery, eventos, marcas próprias ou unidades franqueadas. Até então, muitos empreendedores utilizavam estratégias de segmentação formal para manter cada operação dentro dos limites do Simples Nacional.

Com a nova regra, essa separação apenas documental, sem autonomia econômica e administrativa, tende a ser desconsiderada pela fiscalização. Ou seja, se houver compartilhamento de recursos, gestão integrada ou ausência de independência financeira, o risco de desenquadramento aumenta.

Outro ponto relevante é a ampliação da análise sobre vínculos econômicos. A Receita Federal poderá verificar não apenas contratos e notas fiscais, mas também aspectos como identidade de sócios, uso comum de estrutura física, sistemas de gestão e até práticas comerciais que indiquem integração operacional.

Essa abordagem busca coibir planejamentos tributários considerados abusivos, garantindo que o regime simplificado seja aplicado apenas a negócios que realmente se enquadrem nos critérios legais.

Para bares e restaurantes, isso exige uma revisão cuidadosa da organização societária e dos fluxos financeiros. Empresas que operam sob diferentes CNPJs, mas compartilham equipe, estoque ou logística, devem avaliar se possuem documentação robusta que comprove autonomia.

Caso contrário, podem ser autuadas e obrigadas a recolher tributos pelo regime geral, com alíquotas mais altas e maior complexidade burocrática. Além disso, a soma das receitas pode levar ao desenquadramento por ultrapassar o limite anual do Simples Nacional, atualmente fixado em R$ 4,8 milhões.

É importante destacar que a Resolução não cria uma nova obrigação, mas reforça um entendimento já presente em normas anteriores e em decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

A diferença é que agora há maior clareza e orientação para a fiscalização, o que tende a intensificar as autuações. Por isso, não basta confiar em práticas antigas: é hora de revisar contratos, separar efetivamente as operações e garantir que cada empresa tenha autonomia real, com contabilidade própria, contas bancárias distintas e gestão independente.

Diante desse cenário, minha recomendação é buscar orientação jurídica especializada e realizar um diagnóstico preventivo. Cada caso tem suas particularidades, e a interpretação da Receita pode variar conforme os elementos apresentados. Investir em conformidade agora é muito mais barato do que enfrentar um passivo tributário no futuro.

A Abrasel está atenta a essas mudanças e pronta para apoiar os empresários do setor com informações e consultoria qualificada. Não deixe para depois: entender as regras é essencial para proteger a saúde financeira do seu negócio.

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