De acordo com o texto aprovado, além da multa, que pode ser aplicada por fiscal federal, após denúncia e comprovação da prática, a empresa pode ser chamada a responder a reclamação trabalhista por dano moral e até por demissão indireta ou indenização por dano moral no caso da vítima ser consumidora. O texto gerou muita dúvida entre os empresários do setor de alimentação fora do lar. Para responder a algumas delas, a Abrasel consultou os advogados Andreia Lovizaro e Percival Maricato, do escritório Maricato Advogados Associados.
1) Pedir para a funcionária abrir bolsa é considerado revista íntima?
Pode, com educação e distanciamento. Há uma importante diferenciação entre a revista íntima e a revista impessoal, sendo que esta última acontece sem toques e na maioria das vezes limitando-se a pedir que a pessoa revistada abra a bolsa para verificação. Mesmo na revista impessoal, distante da pessoa, é muito melhor pedir a pessoa visada que coloque todos os objetos que têm em sua bolsa em cima de uma mesa do que mexer no interior da mesma.
2) Mulher só pode ser revistada por mulher mesmo que só para checar o interior de bolsas e sacolas?
Entendemos que não, se a revista não levará a invasão de privacidade. Se houver necessidade impreterível de revista mais amiúde, para se reduzir riscos ela deve ser feita em local reservado, com um mínimo de pessoas, do mesmo sexo da revistada, sem toques.
A lei não se restringe somente à revista de funcionárias, mas trata também da revista às clientes. No caso de boates e eventos, onde a revista na entrada é necessária, há um complicador.
Uma maneira de proceder é elaborar regulamentos e procedimentos a serem seguidos pelos responsáveis pela revista de forma a evitar situações inesperadas e constrangedoras com funcionárias e clientes. Também é importante advertir clientes da revista, logo na portaria, e funcionários, logo na assinatura do contrato de trabalho.
3) A revista tem que ter local específico?
Quando for apenas visual e com distanciamento – de bolsa posta sobre uma mesa etc – não necessariamente precisa ser feita em local específico. Mas mesmo isso deve ser feito justificadamente, e sempre que possível, isoladamente.
4) A revista tem que ser anunciada ou podemos realizar revistas surpresas?
Pode ser feita de surpresa em caso de fortes suspeitas ou se convencionado no contrato de trabalho, quando ela é feita por amostragem, mas sempre respeitando a intimidade, nunca indo além do necessário.
5) No caso de se achar algum bem da empresa de posse do funcionário na saída, qual o procedimento?
Deve-se antes de mais nada ver se a funcionária (ou consumidora, se for o caso) tem alguma explicação. Se não tiver e existir suspeita de furto, a orientação é chamar a polícia e conforme o caso até dar voz de prisão por flagrante delito - sempre tendo em vista que se isso se provar infundado, a condenação da empresa por dano moral é certa e em valor elevado. A punição também pode ser agravada caso haja mais pessoas do que o necessário no momento da revista. Mas essa outra pessoa deve existir no caso de suspeita de furto, pois ela será testemunha de que a revista só se deu após a pessoa revistada ter conduta suspeita, assim como de que o responsável pela revista se conduziu de forma discreta e com muita educação.
Dicas - A advogada Andreia Lovizaro dá dicas para evitar a condenação da empresa: O pedido da empresa e a concordância do funcionário com a revista, a existência de previsão em convenção coletiva, no regulamento da empresa, no contrato de trabalho, o preparo cuidadoso de funcionários encarregados de revistas, que devem ser sempre extremamente respeitosos são meios de se prevenir.
Punições - Quanto ao dano moral, conforme o caso as condenações da Justiça do Trabalho podem ficar entre R$ 20 mil a R$ 50 mil. “Mas há também os de R$ 2 mil e de R$ 100 mil, pois certos juízes extrapolam limites previsíveis pelo princípio da razoabilidade”, comenta Andreia. No caso de clientes, os juízes cíveis costumam ser bem mais comedidos: as multas poderão ser de R$ 5 mil a R$ 10 mil em geral. Isso sem contar a multa.
Fonte: Abrasel